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Frase da semana
"Há uns loucos portugueses que vivem em Miranda do Douro e falam outra língua"
Ministro da cultura - José António Pinto Ribeiro
Saiba como uma alimentação saudável ajuda a prevenir os factores de risco
Um dos principais factores de risco para as doenças cardiovasculares sabemos todos ser a hipertensão arterial.
Está de facto associada a doenças como o acidente vascular cerebral, a angina de peito, o enfarte miocárdio, a insuficiência cardíaca e a insuficiência renal.
Em Portugal, segundo os dados mais recentes do Ministério da Saúde, existem em Portugal cerca de dois milhões de hipertensos, mas sensivelmente metade sabem da doença de que padecem.
Torna-se urgente incutir nos Portugueses a consciencialização de que é necessário efectuar o diagnostico da hipertensão. Medir a tensão arterial deverá fazer parte da nossa rotina, pelos menos uma a duas vezes por ano.
Para aqueles que possuem valores acima de 14 para a máxima e 9 para a mínima devem repetir as medições uma a duas vezes por mês e se os valores se mantiverem devem consultar um médico.
Muitos de nós perguntam?
E como sabemos se somos ou não hiper tensos?
Resposta muito breve - só através da medição - .
Ao circular nas artérias o sangue exerce pressão nas paredes destas e, quando essa pressão ultrapassa determinados limites 140/90mmHg, se denomina hipertensão.
A ingestão excessiva de sal, o excesso de peso e o sedentarismo, factores estes que podemos controlar mudando os nossos hábitos de vida, são os meios mais acessíveis para atrasar ou mesmo evitar o aparecimento da hipertensão.
Já sabemos que a obesidade aumenta o risco de doenças cardiovasculares, de hipertensão e de diabetes isto apenas nos alerta para o facto de estar nas nossas mãos o alterarmos os nossos hábitos de vida para diminuindo os factores de risco.
Aumente o consumo de frutos vermelhos, são alimentos nutricionalmente muito completos e equilibrados, ricos em vitaminas minerais e fibras, para além possuírem poucas calorias.
Sabia que:
- As amoras ajudam a reduzir o mau colesterol
- Os morangos ajudam as defesas naturais e têm um efeito diurético
- As framboesas ajudam a regular o trânsito intestinal e manter o colesterol baixo
- As romãs são importantes no transporte do oxigénio para as células e na defesa do sistema imunitário.
É verdade, o SIMPLEX, está sempre em movimento….
Será que não vislumbramos ainda algum abrandamento ao que titularam de SIMPLEX e que, para os muitos profissionais, tem sido um autêntico flagelo de COMPLEX?
Vivemos hoje com um conjunto de alterações sucessivas das normas que nos regem, em todas as áreas de actuação da nossa sociedade, em tão curto espaço de tempo, algumas tão complexas que mesmo o estudioso mais profundo em matéria jurídica, terá dificuldade em referir-se a todas elas de uma forma de sucinta, pois os detalhes de cada norma e de outras que se lhe interligam, na complexa teia jurídica, serão estudados em maior profundidade.
Não esqueçamos que a história será escrita à luz dos resultados da tão propalada evolução tecnológica, a que todos fomos continuamente estimulados, e à qual teremos de forçosamente aderir, sob pena de deixarmos de existir como profissionais.
Justificadas pela celeridade da actual sociedade em que vivemos, na qual porventura não resistem nem valores morais, nem éticos, assemelhamo-nos por vezes a uma sociedade de fundamentalistas, cuja actuação sem medida, é desmedida, tal é a aceleração exigida para a aplicação de cada nova norma.
Estudar a norma e avaliar a sua aplicação lógica era uma prorrogativa do passado, pois hoje publica-se e amanhã aplicar-se-á!
Resulta, finalmente, para o comum cidadão, a possibilidade concedida por cada uma das normas e que poderíamos aqui enumerar exaustivamente.
Todavia limitamo-nos às recentes alterações introduzidas pelo Decreto-lei 116/2008 de 4 de Julho, do corrente ano, e que trouxe aos profissionais do foro, Solicitadores e Advogados, novas competências.
Este recente decreto-lei, aprova as medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processo na área do registo predial e de actos notariais conexos, ou seja torna facultativa a realização de escrituras públicas, podendo aquelas serem substituídas por documentos particulares autenticados.
Prosseguindo o espírito da desformalização já encetada nos actos comerciais, é concedida a Solicitadores e Advogados a competência para realizar estes actos e ainda para os registar via internet, directamente nos seus escritórios.
O cidadão já realizava, junto de Solicitador ou Advogado, para além de outros actos, o reconhecimento de assinaturas, a outorga de procurações, a realização de traduções autenticadas, o registo da transferência ON LINE de veículos automóveis.
Agora, a partir de Janeiro, poderá também recorrer ao serviço destes profissionais para a realização de actos que até agora eram exclusivos do Notário e assim, concedida a faculdade, quanto à forma da sua realização os seguintes actos:
- actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis;
- actos de constituição, alteração e distrate de consignação de rendimentos e de fixação ou alteração de prestações mensais de alimentos, quando onerem coisas imóveis;
- actos de alienação, repudio e renuncia de herança ou legado, de que façam parte coisas imóveis;
- actos de constituição e liquidação de sociedades civis, se esta for a forma exigida para a transmissão dos bens que os sócios entram para a sociedade;
- actos de constituição e de modificação de hipotecas, a cessão destas ou do grau de prioridade do seu registo e a cessão destas ou do grau de prioridade do seu registo e a cessão ou penhor de créditos hipotecários;
- as divisões de coisa comum e as partilhas de patrimónios hereditários, societários ou outros patrimónios comuns de que façam parte coisas imóveis;
- todos os demais actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão, ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre imóveis, para os quais a lei não preveja forma especial;
Oferece-se ao cidadão utilizador a alternativa de poder recorrer a profissionais habilitados, Solicitadores ou Advogados, para resolverem estes problemas.
Espera-se destes um elevado padrão de ética e profissionalismo, por isso, dizemos:
Procure sempre um SOLICITADOR ou ADVOGADO!
Pedroso Leal - Solicitador CP 2198
Licenciado em Solicitadoria
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